Ementa
Tais os fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civ
Tais os fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civ
improcedente
Tais os fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civ