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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

TJDFT, Procedimento do Juizado Especial Cível 0819434-48.2025.8.07.0016

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0819434-48.2025.8.07.0016
Inteiro teor

Ementa

Tais os fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civ

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Tais os fundamentos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA LIDE, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civ