Ementa
PROCESSO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO, FRAUDE, COAÇÃO OU AFRONTA A DIREITOS INDISPONÍVEIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pelo reclamado em face da sentença que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para o deferimento ou não da homologação do acordo extrajudicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os requisitos formais do art. 855-B da CLT foram cumpridos. Não há nos autos qualquer elemento apto a demonstrar a ocorrência de tais hipóteses, inexistindo fundamento jurídico idôneo para obstar a homologação do ajuste. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Recurso ordinário provido. Tese de julgamento: "É válida a homologação de acordo extrajudicial com cláusula de quitação plena e geral do contrato de trabalho quando observados os requisitos do art. 855-B da CLT e ausentes vícios de vontade ou fraude.". Dispositivos relevantes citados: Artigos 855-B e 855- D, da CLT. RECIFE/PE, 22 de outubro de 2026. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO DE ACADEMIA ROSARINHO LTDA