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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Ação Penal - Procedimento Sumário 0050161-40.2021.8.06.0097

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0050161-40.2021.8.06.0097
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Paulino Florencio de Almeida, com esteio no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Desnecessária a intimação do acusado, nos termos do enunciado 105, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). Intime-se a ofendida, conforme artigo 21, da Lei 11.

Inteiro teor

ADV: JOSE ALEIXON MOREIRA DE FREITAS (OAB 28119A/CE) - Processo 0050161-40.2021.8.06.0097 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - RÉU: B1Paulino Florencio de AlmeidaB0 - Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade de Paulino Florencio de Almeida, com esteio no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Desnecessária a intimação do acusado, nos termos do enunciado 105, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). Intime-se a ofendida, conforme artigo 21, da Lei 11.340/06. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários.