Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao Banco Bradesco S.A. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao Banco Bradesco S.A. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201405-16.2024.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DE MELO FERREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: DANIEL FARIAS TAVARES, JOAO AFONSO PARENTE NETO REU: BANCO BRADESCO S.A. ADV REU: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por FRANCISCO DE ASSIS DE MELO FERREIRA em face de BANCO BRADESCO S.A. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id. 154618712 e acórdão de id. 169739861, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id. 187809677, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido expedição de alvará judicial (id. 190335267). É o que importa relatar. Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao Banco Bradesco S.A. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes por seus advogados. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id. 187809677, serem transferidos para a conta bancária informada no id 190335267, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração no id. 110777722. Confeccionado os alvarás, juntem-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza de Direito em respondência