Ementa
Ante o exposto, com arrimo no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Considerando o depósito dos honorários advocatícios em conta judicial, conforme comprovante no ID nº 203625896, determino a expedição do respectivo alvará eletrônico, devendo os valores ser liberados na conta bancária indicada na petição do ID nº 203851478. Caso haja algum ato constritivo ou gravame pendente, adotem-se as medidas necessárias à sua desconstituição. Fica desde já o exequente autorizado a promover o desentranhamento dos títulos que instruem o presente feito, extraindo-se cópia para os autos e certificando-se. Custas pelo executado, haja vista o princípio da causalidade. Sem custas. Sem honorários. Publique-se.