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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Execução de Título Extrajudicial 0000257-02.2006.8.06.0057

Julgamento
25/05/2026
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0000257-02.2006.8.06.0057
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com arrimo no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Considerando o depósito dos honorários advocatícios em conta judicial, conforme comprovante no ID nº 203625896, determino a expedição do respectivo alvará eletrônico, devendo os valores ser liberados na conta bancária indicada na petição do ID nº 203851478. Caso haja algum ato constritivo ou gravame pendente, adotem-se as medidas necessárias à sua desconstituição. Fica desde já o exequente autorizado a promover o desentranhamento dos títulos que instruem o presente feito, extraindo-se cópia para os autos e certificando-se. Custas pelo executado, haja vista o princípio da causalidade. Sem custas. Sem honorários. Publique-se.

Inteiro teor

Comarca de Caridade Vara Única da Comarca de Caridade INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000257-02.2006.8.06.0057 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRA MARA TAVARES LAVOR - CE8831-A, EURIVALDO CARDOSO DE BRITO - CE16196-A e JOAO LEITE MENDONCA TAVARES - CE29500 POLO PASSIVO: Jose Felix Bandeira REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO - CE17693-A Destinatários: DR. EURIVALDO CARDOSO DE BRITO - CE16196-A De ordem do MM Juiz de Direito respondendo pela Vara Única da Comarca de Caridade e Agregada de Paramoti, Dr. BRUNO ARAÚJO MASSOUD, INTIMO Vossa Senhoria da sentença de id. nº 204207494, com o seguinte dispositivo: "… Ante o exposto, com arrimo no art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Considerando o depósito dos honorários advocatícios em conta judicial, conforme comprovante no ID nº 203625896, determino a expedição do respectivo alvará eletrônico, devendo os valores ser liberados na conta bancária indicada na petição do ID nº 203851478. Caso haja algum ato constritivo ou gravame pendente, adotem-se as medidas necessárias à sua desconstituição. Fica desde já o exequente autorizado a promover o desentranhamento dos títulos que instruem o presente feito, extraindo-se cópia para os autos e certificando-se. Custas pelo executado, haja vista o princípio da causalidade. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-s..." Caridade, 25 de maio de 2026. MARIA JULIANA AQUINO CASTRO - matrícula 40391 Assinado de ordem do MM Juiz de Direito Respondendo Dr. BRUNO ARAÚJO MASSOUD - Assinado digitalmente -