Ementa
Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro art. 924, II do CPC/2015, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.