Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Ceará

TJCE, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0028934-25.2020.8.06.0001

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0028934-25.2020.8.06.0001
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro art. 924, II do CPC/2015, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0028934-25.2020.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização Trabalhista] Requerente: REQUERENTE: JOSE ANTONIEL RODRIGUES Requerido: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por José Antoniel Rodrigues. Intimado, o Município de Fortaleza comprovou o pagamento dos valores devidos, conforme documento de ID 203537042. Pelo exposto, julgo extinta a obrigação de pagar ora executada, o que faço com fulcro art. 924, II do CPC/2015, o qual determina a extinção da execução quando a obrigação for satisfeita, aplicável ao cumprimento de sentença, por expressa previsão contida no art. 513 do referido Código. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se a parte autora, pelo diário da justiça, e o Município de Fortaleza, pelo portal eletrônico. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito