Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE CONTA EM REDE SOCIAL. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE VIOLAÇÃO DAS DIRETRIZES. TUTELA DE URGÊNCIA. REATIVAÇÃO DE PERFIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação de obrigação de fazer, na qual se pretende a reativação de conta em rede social (Instagram) suspensa por suposta violação a diretrizes da comunidade relacionadas à exploração sexual e proteção de menores. 2. A agravante sustenta ausência de conduta ilícita, inexistência de motivação específica para o bloqueio e ocorrência de prejuízos à sua vida social e pessoal, requerendo o restabelecimento do perfil "@laaraylanne". II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para reativação de conta em rede social; e (ii) saber se a suspensão da conta, baseada em justificativa genérica, atende ao dever de informação e transparência imposto ao provedor. III - RAZÕES DE DECIDIR 4. A probabilidade do direito está demonstrada pela ausência de indicação, pela plataforma, de conteúdo específico que teria violado suas diretrizes, bem como pela inexistência de provas concretas ou individualizadas da infração imputada. 5. As contrarrazões apresentadas são genéricas e não esclarecem os motivos do bloqueio, nem comprovam a existência de análise individualizada da conta da usuária. 6. O fornecedor de serviços digitais deve garantir informação clara e adequada ao consumidor, bem como transparência quanto às medidas restritivas adotadas, o que não ocorreu no caso. 7. A previsão contratual de moderação de conteúdo não afasta o dever de motivação específica nem o respeito ao contraditório mínimo na esfera administrativa. 8. O perigo de dano está configurado, pois a conta representa espaço de expressão pessoal, manutenção de vínculos sociais e repositório de memória digital, sendo a sua indisponibilidade capaz de gerar prejuízo de difícil reparação. 9. A possibilidade de utilização de outros meios de comunicação não afasta o dano, diante da relevância das redes sociais na vida pessoal e social contemporânea. 10. A medida é reversível, pois eventual comprovação posterior de violação das diretrizes poderá ensejar nova suspensão da conta. IV - DISPOSITIVO 11. Recurso conhecido e provido para conceder a tutela de urgência, determinando a reativação da conta da agravante na plataforma, no prazo fixado, sob pena de multa diária.