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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Execução Fiscal 0000025-42.1996.8.05.0065

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0000025-42.1996.8.05.0065
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da isenção legal a que faz jus o vencido. Sem honorários advocatícios. Interposto recurso, tendo em vista a ausência de citação da executada, remetam-se os autos ao egrégio TJBA posteriormente, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0000025-42.1996.8.05.0065 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CONDE EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA (OAB:BA9134) EXECUTADO: MARIA DO CARMO ALVES LIMA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual, intimada a parte exequente para requerer as providências cabíveis, quedou-se inerte. Pois bem. Prescreve o art. 485, III, do Código de Processo Civil, que o juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas diante da isenção legal a que faz jus o vencido. Sem honorários advocatícios. Interposto recurso, tendo em vista a ausência de citação da executada, remetam-se os autos ao egrégio TJBA posteriormente, independentemente de nova conclusão. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado. Confiro à presente força de mandado/ofício, a fim de imprimir maior celeridade processual. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Conde/BA, na data da assinatura eletrônica. MARIANA SHIMENI BENSI DE AZEVEDOJuíza de Direito