Ementa
ador: 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: VAMILRA CERQUEIRA CARVALHO SANTANA Advogado(s): LUCIANO GENTIL CRUZ DOS SANTOS (OAB:BA40762) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. Advogado(s): RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA43925), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819), RAFAELLA BARBOSA PESSOA DE MELO (OAB:PE25393) SENTENÇA Promovo neste ato juntada e lançamento da sentença prolatada em audiência conforme anexo cujo trecho dispositivo segue: "Assim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO extinguindo o processo com exame de mérito na forma do art. 487, I do CPC. Custas e honorários advocatícios pela parte autora, estes à razão de R$ 2.500,00 ante à complexidade da demanda e dos atos processuais praticados. Por força da gratuidade da justiça deferida nos autos, deixo de determinar a prática de atos de cumprimento. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões remetendo-se os autos à superior instância em seguida independentemente de novo despacho. Do contrário, com o trântiso em julgado, arquive-se. Proceda-se à liberação em favor da seguradora dos honorários periciais eventualmente depositados nos autos." P.R.I. Salvador, 21 de maio de 2026.