Ementa
Cuida-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por RAIMUNDO ALCIMAR LUCAS, já qualificada nos autos, em face de BANCO ITAU , também qualificado na peça vestibular.
Verifica-se, por intermédio da petição à mov.57.1, que as partes transigiram. Desta feita, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários na forma convencionada pelas partes.
Ante a expressa ausência de interesse recursal, independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa na distribuição.