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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0046375-10.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0046375-10.2025.8.04.1000

Ementa

Cuida-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por RAIMUNDO ALCIMAR LUCAS, já qualificada nos autos, em face de BANCO ITAU , também qualificado na peça vestibular.

Verifica-se, por intermédio da petição à mov.57.1, que as partes transigiram. Desta feita, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Custas e honorários na forma convencionada pelas partes.

Ante a expressa ausência de interesse recursal, independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa na distribuição.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cuida-se de Ação de Procedimento Comum Cível ajuizada por RAIMUNDO ALCIMAR LUCAS, já qualificada nos autos, em face de BANCO ITAU , também qualificado na peça vestibular. Verifica-se, por intermédio da petição à mov.57.1, que as partes transigiram. Desta feita, HOMOLOGO o acordo celebrado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos moldes do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários na forma convencionada pelas partes. Ante a expressa ausência de interesse recursal, independentemente do trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e dê-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.