Ementa
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com base no art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar a requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, amparando-me na primeira parte do art. 55 da Lei n.° 9.099/95.