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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento Comum Cível 0119150-23.2025.8.04.1000

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0119150-23.2025.8.04.1000

Ementa

Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da irregularidade da representação processual da parte autora.

Por conseguinte, determino:

a) a condenação da parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais; b) a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida no (item. 7.1); c) o cancelamento de eventual audiência de conciliação designada perante o CEJUSC; d) o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo e anotações necessárias no sistema de controle processual, após o trânsito em julgado desta sentença.

Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de apresentação de contestação pelo réu.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

3. DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 76, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 485, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da irregularidade da representação processual da parte autora. Por conseguinte, determino: a) a condenação da parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais; b) a suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência devidas pela autora, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida no (item. 7.1); c) o cancelamento de eventual audiência de conciliação designada perante o CEJUSC; d) o arquivamento definitivo dos autos, com as baixas de estilo e anotações necessárias no sistema de controle processual, após o trânsito em julgado desta sentença. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de citação e de apresentação de contestação pelo réu. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.