Ementa
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: 1 – REJEITO as preliminares invocadas pela ré; 2 - Julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por ELTON MANOEL SANTOS em face da C&A MODAS S.A., nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos, absolvendo-se a reclamada das pretensões deduzidas em juízo. Custas processuais pela parte autora no importe de 2% do valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELTON MANOEL SANTOS