Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000200-76.2026.5.06.0010

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0000200-76.2026.5.06.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: 1 – REJEITO as preliminares invocadas pela ré; 2 - Julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por ELTON MANOEL SANTOS em face da C&A MODAS S.A., nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos, absolvendo-se a reclamada das pretensões deduzidas em juízo. Custas processuais pela parte autora no importe de 2% do valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ELTON MANOEL SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000200-76.2026.5.06.0010 RECLAMANTE: ELTON MANOEL SANTOS RECLAMADO: C&A MODAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb92401 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta: 1 – REJEITO as preliminares invocadas pela ré; 2 - Julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por ELTON MANOEL SANTOS em face da C&A MODAS S.A., nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para os seus legais efeitos, absolvendo-se a reclamada das pretensões deduzidas em juízo. Custas processuais pela parte autora no importe de 2% do valor dado à causa, porém dispensadas na forma da lei. Notifiquem-se as partes, atentando a Secretaria para eventuais pedidos de intimação exclusiva. HUGO CAVALCANTI MELO FILHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTON MANOEL SANTOS