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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Amazonas

TJAM, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000699-42.2025.8.04.4200

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0000699-42.2025.8.04.4200

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

III. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE, com RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publique-se. Registre-se.