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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0757386-39.2025.8.02.0001

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0757386-39.2025.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria. Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários. P. R. I. Maceió, 28 de maio de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0757386-39.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Votorantim S/A - RÉ: Vera Lucia Laurindo de Lira - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria. Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Sem honorários. P. R. I. Maceió, 28 de maio de 2026. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito