Ementa
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ajuizada por KAIKY ORLANDO OLIVEIRA ALVES (empregado/a) e PORTO POWERSPORTS LTDA e CASA DOS CAPACETES EIRELI (empregadora) e HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos legais, tudo nos termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins legais. Custas processuais a cargo do(a) empregado(a), dispensada do seu recolhimento em face da Justiça Gratuita que ora concedo, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria TRT CORREG. 001/2024. Concedo à parte favorecida o prazo de 10 dias, contados do vencimento última parcela do acordo, para denúncia de eventual inadimplemento, sob pena de ser considerada regular a quitação. Intimem-se as partes.