Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000242-04.2026.5.18.0201

Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0000242-04.2026.5.18.0201
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO MOREIRA DA SILVA em face de H & F SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. A correção monetária, os juros moratórios, os recolhimentos previdenciários, o imposto de renda e os honorários advocatícios observarão a fundamentação. As custas são devidas pela parte ré, porque sucumbente, no importe de 2% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação, nos termos do artigo 789 da CLT, conforme planilha que passa a fazer parte integrante da sentença. Por ora, a Secretaria lançará no PJe-JT valor meramente simbólico para fins de registro no sistema. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que, observado o artigo 156 do Provimento Geral Consolidado, seja elaborada a planilha de cálculos, com identificação do valor das custas. Após a juntada da planilha de cálculos, as partes deverão ser intimadas do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir dessa intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria da Vara a retificação do valor no sistema Pje-JT. LLOR URUACU/GO, 27 de maio de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho" URUACU/GO, 27 de maio de 2026. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- H & F SERVICOS LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0000242-04.2026.5.18.0201 AUTOR: LUCIANO MOREIRA DA SILVA RÉU: H & F SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da r. Sentença líquida proferida nos autos em epígrafe, bem como da planilha de cálculos que a integra. Prazo e fins legais. Caberá ao credor, após o trânsito em julgado, requerer o início da execução e a prática de todos os atos necessários, sob pena de sobrestamento dos autos e início da contagem do prazo prescricional, na forma do art. 11-A,d a CLT. "DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO MOREIRA DA SILVA em face de H & F SERVICOS LTDA, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, extinguindo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor. A correção monetária, os juros moratórios, os recolhimentos previdenciários, o imposto de renda e os honorários advocatícios observarão a fundamentação. As custas são devidas pela parte ré, porque sucumbente, no importe de 2% sobre o valor que vier a ser apurado em liquidação, nos termos do artigo 789 da CLT, conforme planilha que passa a fazer parte integrante da sentença. Por ora, a Secretaria lançará no PJe-JT valor meramente simbólico para fins de registro no sistema. Remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para que, observado o artigo 156 do Provimento Geral Consolidado, seja elaborada a planilha de cálculos, com identificação do valor das custas. Após a juntada da planilha de cálculos, as partes deverão ser intimadas do inteiro teor da sentença, inclusive da planilha elaborada e do valor atribuído às custas, para o caso de eventual preparo recursal, iniciando-se a contagem do prazo recursal a partir dessa intimação. Com o cálculo das custas, providencie a Secretaria da Vara a retificação do valor no sistema Pje-JT. LLOR URUACU/GO, 27 de maio de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho" URUACU/GO, 27 de maio de 2026. IZABEL CRISTINA CASTRO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - H & F SERVICOS LTDA