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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000875-06.2026.5.18.0010

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0000875-06.2026.5.18.0010
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000875-06.2026.5.18.0010 AUTOR: ALYSSON LEVI DA SILVA RÉU: GOMES FEITOSA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3dcad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$187,52, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0000875-06.2026.5.18.0010 AUTOR: ALYSSON LEVI DA SILVA RÉU: GOMES FEITOSA EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3dcad2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o pedido de desistência da ação para que surta os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO o processo sem julgamento do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015. Custas pelo(a) reclamante no importe de R$187,52, calculadas sobre o valor dado à causa, dispensadas em face da concessão, neste ato, dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §3º do art. 790, da CLT. Cancelada, neste ato, a audiência inicial designada. Intimação automática da parte autora, por intermédio de seus procuradores habilitados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Arquivem-se os autos. Nada mais. HSM VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALYSSON LEVI DA SILVA