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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

TRT18, Recurso Ordinário Trabalhista 0011639-43.2024.5.18.0003

Órgão julgador
3ª Turma
Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0011639-43.2024.5.18.0003
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (art. 897-A da CLT). Embargos opostos pelo Reclamante acolhidos, em parte, para sanar a omissão verificada, sem efeito modificativo. RELATÓRIO O Reclamante opõe Embargos de Declaração contra o v. acórdão proferido por esta Turma Julgadora, que não conheceu do Recucrso Ordinário por ele interposto, por irregularidade de representação processual, alegando a existência de omissões no julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

acórdão embargado que esta Turma Julgadora, por unanimidade, não conheceu do Recurso Ordinário do Reclamante, ora Embargante, por irregularidade de representação processual, tendo sido acolhida a divergência, apresentada pela Exma.