Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os Embargos de Declaração destinam-se a sanar imperfeições intrínsecas ao ato decisório porventura existentes no julgado, em casos de obscuridade, contradição ou omissão (art. 897-A da CLT). Embargos opostos pelo Reclamante acolhidos, em parte, para sanar a omissão verificada, sem efeito modificativo. RELATÓRIO O Reclamante opõe Embargos de Declaração contra o v. acórdão proferido por esta Turma Julgadora, que não conheceu do Recucrso Ordinário por ele interposto, por irregularidade de representação processual, alegando a existência de omissões no julgado.