Ementa
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. "A responsabilização do ente público depende da demonstração de que ele possuía conhecimento da situação de ilegalidade e que, apesar disso, deixou de adotar as medidas necessárias para combatê-la" (Rcls 36.958-AgR e 40.652-AgR)" (Rcl 39234 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe 26-02-2021). No caso, não restou comprovado que o Município tinha ciência quanto às falhas da contratada no cumprimento das obrigações trabalhistas e que, ainda, quando ficou ciente deixou de realizar as medidas necessárias para combater as irregularidades, razão pela qual não houve demonstração de culpa in vigilando e, consequentemente, de responsabilidade subsidiária do Poder Público.