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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

TRT17, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0036600-42.2010.5.17.0011

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0036600-42.2010.5.17.0011
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0036600-42.2010.5.17.0011 RECLAMANTE: KATIA MARIA NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0754a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tenho por satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, cc art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a intimação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para apresentar os dados bancários para recebimento dos valores depositados nos autos, haja vista o inteiro teor do despacho de id. e160347. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para expedição do alvará em favor da referida ré. Ao final, arquive-se o feito definitivamente. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto

Intimado(s) / Citado(s)

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0036600-42.2010.5.17.0011 RECLAMANTE: KATIA MARIA NUNES NASCIMENTO RECLAMADO: BSI DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0754a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Tenho por satisfeitas as obrigações exequendas e julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, cc art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a intimação da CAIXA ECONOMICA FEDERAL para apresentar os dados bancários para recebimento dos valores depositados nos autos, haja vista o inteiro teor do despacho de id. e160347. Cumprida a determinação, remetam-se os autos à Contadoria para expedição do alvará em favor da referida ré. Ao final, arquive-se o feito definitivamente. BERNARDO PINHEIRO BERNARDI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL