Ementa
HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. "1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023" (Tese fixada no Tema 9 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Eg. TST). RELATÓRIO