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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

TRT12, Recurso Ordinário Trabalhista 0001369-65.2025.5.12.0043

Órgão julgador
4ª Turma
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0001369-65.2025.5.12.0043
Inteiro teor

Ementa

HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. "1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. 2. O item 1 será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20.03.2023" (Tese fixada no Tema 9 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Eg. TST). RELATÓRIO

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os membros da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER DOS RECURSOS.