Ementa
Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos à execução para, nos termos da fundamentação, reconhecendo o pagamento da 4ª parcela, determinar a liberação do valor correspondente a R$ 750,00 à executada. Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se.