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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001105-29.2025.5.10.0811

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0001105-29.2025.5.10.0811
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos à execução para, nos termos da fundamentação, reconhecendo o pagamento da 4ª parcela, determinar a liberação do valor correspondente a R$ 750,00 à executada. Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0001105-29.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: JAKELINE SILVESTRE DA SILVA RECLAMADO: SSM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d13651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, julgo procedentes em parte os pedidos formulados nos embargos à execução para, nos termos da fundamentação, reconhecendo o pagamento da 4ª parcela, determinar a liberação do valor correspondente a R$ 750,00 à executada. Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26, conforme artigo 789-A, inciso V, da CLT. Intimem-se. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAKELINE SILVESTRE DA SILVA