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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000861-03.2025.5.10.0811

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0000861-03.2025.5.10.0811
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000861-03.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: JAIRO ALVES MACHADO RECLAMADO: HELBTY MEDEIROS OLIVEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b53ec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Por satisfeita a obrigação, extingo a execução, na forma dos arts. 924, II, e 925 do CPC c/c o art. 769 da CLT. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATOrd 0000861-03.2025.5.10.0811 RECLAMANTE: JAIRO ALVES MACHADO RECLAMADO: HELBTY MEDEIROS OLIVEIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b53ec0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Por satisfeita a obrigação, extingo a execução, na forma dos arts. 924, II, e 925 do CPC c/c o art. 769 da CLT. Intimem-se. Decorrido o prazo legal sem recurso, certifique-se e arquivem-se os autos. ROGERIO NEIVA PINHEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO ALVES MACHADO