Ementa
Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante JOSISLEI FERREIRA DA SILVA para condenar a reclamada DELTA MINERACAO E EXPORTACAO LTDA, a cumprir a obrigação de pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as verbas descritas na fundamentação supra, que integra este dispositivo. Custa pela reclamada no importe de R$560,00, calculadas sobre R$28.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação, considerados principal, juros de mora, correção monetária, recolhimento previdenciário e honorários de sucumbência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DEJT.