Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. ATUAÇÃO COMO MULA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que configura bis in idem a utilização do fundamento referente à quantidade e à natureza das drogas apreendidas para, simultaneamente, exasperar a pena-base e modular a fração do redutor do tráfico privilegiado 2. Quanto à alegação de que a recorrida teria atuado como mula, devendo ser por isso aplicado o redutor na fração de 1/6, incide a Súmula n. 211 do STJ, porquanto a questão não foi enfrentada pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de recurso de embargos de declaração pela acus ação.
3. Agravo regimental desprovido.