Ementa
TIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e619050 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados os autos, foi proferida a seguinte: S E N T E N Ç A Por meio da petição de #id:9772854, o(a) autor(a) manifesta seu desinteresse no prosseguimento do feito. Tendo em vista que não foi apresentada contestação, não há a necessidade de anuência do réu, nos termos do art. 841, § 3º, da CLT e art. 485, § 4º, do CPC. A procuração outorgada pelo autor (#id:e6393e4 - fl. 37) contém poder específico para desistir (art. 105 do CPC). Por essas razões, acolho e homologo a desistência requerida, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e § 4º, do CPC. ISTO POSTO, resolvo extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII e § 4º, do CPC, conforme fundamentação supra. Custas pelo autor, calculadas sobre o valor da causa (R$ 36.061,93), e no importe de R$ 721,24, dispensadas ante a concessão do benefício da justiça gratuita, ora deferido, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT. Intime-se o autor, por seu i.