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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000645-81.2014.5.09.0091

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0000645-81.2014.5.09.0091
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA, apenas para conceder ao embargante os benefícios da justiça gratuita, rejeitando integralmente os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais Custas, na forma da lei, das quais o embargante fica isento em razão da gratuidade da justiça ora concedida. Intimem-se a exequente e o embargante.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO MOURÃO ATOrd 0000645-81.2014.5.09.0091 AUTOR: JOCIMARA FARIA DE LIMA RÉU: OM JEANS INDUSTRIA E COMERCIO DO VESTUARIO LTDA E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0580acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA, apenas para conceder ao embargante os benefícios da justiça gratuita, rejeitando integralmente os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais Custas, na forma da lei, das quais o embargante fica isento em razão da gratuidade da justiça ora concedida. Intimem-se a exequente e o embargante. Nada mais. EDINEIA CARLA POGANSKI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOCIMARA FARIA DE LIMA