Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO apresentados por PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA, apenas para conceder ao embargante os benefícios da justiça gratuita, rejeitando integralmente os demais pedidos, tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os efeitos legais Custas, na forma da lei, das quais o embargante fica isento em razão da gratuidade da justiça ora concedida. Intimem-se a exequente e o embargante.