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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001306-40.2012.5.09.0088

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0001306-40.2012.5.09.0088
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001306-40.2012.5.09.0088 AUTOR: LUIZ ANTONIO CORREA RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fabf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Ante a satisfação integral do crédito da parte exequente e quitação das demais despesas, conforme alvarás juntados aos autos pela Secretaria, julgo extinta a execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. Apontado saldo residual na conta judicial, constata-se que a parte ré ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES efetuou o pagamento da última parcela com valor superior ao da planilha de id. e039608. 2.1. Sendo assim, expeça-se Alvará Judicial em favor da referida reclamada para levantamento do saldo remanescente, intimando-a, previamente, para informar nos autos conta bancária para depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Registrem-se os valores pagos no processo para fins estatísticos. 4. Não havendo pendências e zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001306-40.2012.5.09.0088 AUTOR: LUIZ ANTONIO CORREA RÉU: ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8fabf7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1. Ante a satisfação integral do crédito da parte exequente e quitação das demais despesas, conforme alvarás juntados aos autos pela Secretaria, julgo extinta a execução, com fulcro nos artigos 924, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC) e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 2. Apontado saldo residual na conta judicial, constata-se que a parte ré ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES efetuou o pagamento da última parcela com valor superior ao da planilha de id. e039608. 2.1. Sendo assim, expeça-se Alvará Judicial em favor da referida reclamada para levantamento do saldo remanescente, intimando-a, previamente, para informar nos autos conta bancária para depósito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Registrem-se os valores pagos no processo para fins estatísticos. 4. Não havendo pendências e zeradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. CELIA REGINA MARCON LEINDORF Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOSSA SENHORA DE FATIMA - COLEGIO IMPACTO S/C LTDA - ASSOCIACAO DE ENSINO VERSALHES