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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

TRT9, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000053-60.2026.5.09.0594

Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0000053-60.2026.5.09.0594
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000053-60.2026.5.09.0594 AUTOR: JULIANA PONTES CAETANO RÉU: CAMPODORO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbcd65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Considerando que não houve manifestação da parte Autora acerca de descumprimento do acordo homologado, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 2 - Ato contínuo, ARQUIVEM-SE autos com as cautelas de praxe. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho

Intimado(s) / Citado(s)

- JULIANA PONTES CAETANO

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATSum 0000053-60.2026.5.09.0594 AUTOR: JULIANA PONTES CAETANO RÉU: CAMPODORO ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bbcd65 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Considerando que não houve manifestação da parte Autora acerca de descumprimento do acordo homologado, julgo extinta a execução, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC. 2 - Ato contínuo, ARQUIVEM-SE autos com as cautelas de praxe. DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA PONTES CAETANO