Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001041-76.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: FELIPE AUGUSTO DUARTE FERREIRA DE SOUZA RECLAMADO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 580dab6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Considerando a garantia da execução por meio de bloqueio SISBAJUD e decorrido, in albis, o prazo para a oposição de embargos (Id 901d287), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, pelo que DETERMINO: Libere-se o valor da multa por descumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS) ao exequente, bem como recolham-se os valores devidos a título de depósito de FGTS; Após, a secretaria deverá expedir alvará para levantamento do FGTS em favor da parte autora, conforme determinação (sentença de mérito Id f1d4570); Comprovados os pagamentos e levantamentos acima, registrem-se para fins estatísticos; Desde logo, fica autorizada a devolução de eventuais documentos físicos juntados ao processo; À vista do PROJETO GARIMPO, certifique-se que todas as contas judiciais encontram-se zeradas; Tudo cumprido, tomadas todas as cautelas de praxe, como os registros dos valores e os lançamentos de movimento no sistema, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o presente feito. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE AUGUSTO DUARTE FERREIRA DE SOUZA