Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS RECLAMADAS. PROVIMENTO. Nos termos preconizados nos arts. 1022/1023 do CPC, as hipóteses que autorizam o manejo de Embargos de Declaração são a existência de erro material, obscuridade, contradição ou omissão, sendo possível o provimento de Aclaratórios mediante a presença de algum(uns) dos vícios referidos. Recurso provido, sem efeito modificativo. SALVADOR/BA, 19 de outubro de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO
Intimado(s) / Citado(s)
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