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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001682-57.2025.5.07.0013

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0001682-57.2025.5.07.0013
Inteiro teor

Ementa

DISPOSITIVO: EM FACE DO ACIMA EXPOSTO: A- JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CAROLINA DE PAULA PESSOA PINTO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL e relativos ao interregno anterior a 14.10.2020, por acolhida da prescrição quinquenal; B- JULGO IMPROCEDENTES TODOS OS DEMAIS PEDIDOS formulados por CAROLINA DE PAULA PESSOA PINTO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, segundo os argumentos expendidos na fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Honorários periciais pela requerente, na forma supra. Custas pela demandante, dispensadas pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. HERMANO QUEIROZ JÚNIOR JUIZ TITULAR HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001682-57.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: CAROLINA DE PAULA PESSOA PINTO RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f47d5b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO: EM FACE DO ACIMA EXPOSTO: A- JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por CAROLINA DE PAULA PESSOA PINTO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL e relativos ao interregno anterior a 14.10.2020, por acolhida da prescrição quinquenal; B- JULGO IMPROCEDENTES TODOS OS DEMAIS PEDIDOS formulados por CAROLINA DE PAULA PESSOA PINTO contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL, segundo os argumentos expendidos na fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo, como se nele estivesse transcrita. Honorários periciais pela requerente, na forma supra. Custas pela demandante, dispensadas pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao autor. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. HERMANO QUEIROZ JÚNIOR JUIZ TITULAR HERMANO QUEIROZ JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL