Ementa
ONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI CSAC 0000364-94.2025.5.07.0027 REQUERENTE: SINDICATO TRABALHADORES TRANSPORTES RODOVI ESTADO CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: K3 LOCACOES E TRANSPORTES EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99ecaee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, CICERO LACERDA DE CARVALHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão retro, julgo extinta a execução (art. 924, II da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Notifique-se a parte exequente e seu patrono para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem seus dados bancários. Uma vez prestada a referida informação, libere-se em favor do exequente e de seus causídicos seus créditos líquidos, através de Alvará Judicial, notificando-os após a devida confecção. De igual modo, proceda-se ao recolhimento das custas processuais. Anexados aos autos os respectivos comprovantes de levantamento, registrem-se os importes e após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.