Ementa
Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por JOSE WASHINGTON ARAUJO DE SOUSA contra ART MUD MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA – EPP, afasto a preliminar, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido de entrega de PPP e LTCAT e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de retificação de documentos. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante. Honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa, devidos pela reclamada ao patrono do autor, e em 10% sobre o valor da causa, devidos pelo autor ao patrono da ré. Fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários devidos pelo reclamante, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT e da decisão do E. STF na ADI 5.766. Requisite-se os honorários periciais definitivos pelo C.TRT da 7ª Região. Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,72, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes.