Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

TRT6, Recurso Ordinário Trabalhista 0000040-54.2025.5.06.0182

Órgão julgador
Terceira Turma
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0000040-54.2025.5.06.0182
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIA RESTRITA. HIPÓTESES LEGAIS. OCORRÊNCIA. Os embargos declaratórios constituem remédio jurídico próprio para tornar plenas as decisões judiciais omissas, obscuras, contraditórias ou que abriguem erro material. No caso, vislumbra-se vício no Julgado, consistente em contradição, que foram sanados em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos. RECIFE/PE, 27 de maio de 2026. ANGELA AMELIA NOGUEIRA BARBOSA Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL