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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001571-65.2025.5.05.0551

Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0001571-65.2025.5.05.0551
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, conheço e julgo PROCEDENTES, em parte, os Embargos de Declaração opostos pela HOTEL FAZENDA YJE LTDA - ME em face da decisão proferida nestes autos em que litiga com JOSIMAR VARGAS XAVIER, tudo na forma da fundamentação supra, que integra esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Ao setor de cálculo, para retificação da conta. Após, intimem-se as partes." JEQUIE/BA, 16 de outubro de 2026. SEBASTIAO BARROS BRITO

Intimado(s) / Citado(s)

- JOSIMAR VARGAS XAVIER

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATOrd 0001571-65.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: JOSIMAR VARGAS XAVIER RECLAMADO: HOTEL FAZENDA YJE LTDA - ME Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no processo, cuja conclusão é: "III – CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, conheço e julgo PROCEDENTES, em parte, os Embargos de Declaração opostos pela HOTEL FAZENDA YJE LTDA - ME em face da decisão proferida nestes autos em que litiga com JOSIMAR VARGAS XAVIER, tudo na forma da fundamentação supra, que integra esta conclusão como se aqui estivesse transcrita. Ao setor de cálculo, para retificação da conta. Após, intimem-se as partes." JEQUIE/BA, 16 de outubro de 2026. SEBASTIAO BARROS BRITO Intimado(s) / Citado(s) - JOSIMAR VARGAS XAVIER