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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000301-06.2025.5.05.0551

Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0000301-06.2025.5.05.0551
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da (s) sociedade (s) empresária (s), para que os atos executórios alcancem os bens particulares do (s) sócio (s), Sra. PAULA CRISTIANE DE CASTRO, CPF: 823.125.755-15 e GUSTAVO ADOLFO VALENCA DA SILVA, CPF: 905.605.155-53 nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo legal, e se mantida a presente decisão, prossiga-se a execução. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000301-06.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: RODRIGO ALVES DE SOUZA RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3248ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da (s) sociedade (s) empresária (s), para que os atos executórios alcancem os bens particulares do (s) sócio (s), Sra. PAULA CRISTIANE DE CASTRO, CPF: 823.125.755-15 e GUSTAVO ADOLFO VALENCA DA SILVA, CPF: 905.605.155-53 nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo legal, e se mantida a presente decisão, prossiga-se a execução. Publique-se. INTIMEM-SE. Nada mais. GUILHERME VIEIRA NORA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ALVES DE SOUZA