Ementa
Ante o exposto, julgo procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da (s) sociedade (s) empresária (s), para que os atos executórios alcancem os bens particulares do (s) sócio (s), Sra. PAULA CRISTIANE DE CASTRO, CPF: 823.125.755-15 e GUSTAVO ADOLFO VALENCA DA SILVA, CPF: 905.605.155-53 nos termos do art. 133 e seguintes do CPC. Decorrido o prazo legal, e se mantida a presente decisão, prossiga-se a execução. Publique-se.