Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ART. 129, §9º, CP. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO E SUSPENSIVO. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para interposição do recurso é de 2 (dois) dias corridos, sendo cabível a oposição de embargos de declaração quando houver no julgado ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não se verifica no caso.
2. Recurso interposto de forma extemporânea.
3. Embargos de declaração não conhecidos.