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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Agravo de Petição 0001113-53.2015.5.05.0016

Órgão julgador
Segunda Turma
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0001113-53.2015.5.05.0016
Inteiro teor

Ementa

PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A prescrição é um instituto que, vislumbrando-se o processo trabalhista, privilegia a parte mais forte da relação jurídica, qual seja, o empregador. Assim, o reconhecimento, de ofício, da prescrição, constituiria uma afronta grave ao princípio da proteção que norteia direito trabalhista, daí encontrar óbice intransponível à sua aplicabilidade no processo laboral. Agravo de Petição a que se dá provimento para afastar a prescrição da execução, declarada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução. SALVADOR/BA, 27 de maio de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- RONALDO PINHEIRO