Ementa
PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. A prescrição é um instituto que, vislumbrando-se o processo trabalhista, privilegia a parte mais forte da relação jurídica, qual seja, o empregador. Assim, o reconhecimento, de ofício, da prescrição, constituiria uma afronta grave ao princípio da proteção que norteia direito trabalhista, daí encontrar óbice intransponível à sua aplicabilidade no processo laboral. Agravo de Petição a que se dá provimento para afastar a prescrição da execução, declarada de ofício, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento da execução. SALVADOR/BA, 27 de maio de 2026. LUIZ ANTONIO VIEIRA DE MAGALHAES NETO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- RONALDO PINHEIRO