Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000103-29.2023.5.05.0004

Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0000103-29.2023.5.05.0004
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000103-29.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: VANIA CAMILA SANTOS DE MIRANDA RECLAMADO: GUIMARAES DIAS PRESTACAO DE SERVICOS ESCOLARES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40e53f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos etc... Homologo a transação extrajudicial de id. 8f219ad, proposta por EDUCCAR COLEGIO PROFISSIONALIZANTE LTDA (habilitada neste ato como sucessora de GUIMARAES DIAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES LTDA), ratificada pela parte Autora, v. id. 5272692, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para que surtam seus jurídicos efeitos, extinguindo, via de consequência, o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 354, caput, e inciso III, alínea "b", do artigo 487 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, aplicando-se, em caso de descumprimento da avença, o previsto no artigo 891 da CLT. Tributos devidos pela parte demandada EDUCCAR COLEGIO PROFISSIONALIZANTE LTDA, inclusive as custas, estas no importe de R$ 600,00, a serem quitados e comprovados, através de GRU, GPS e DARF, no prazo de quinze (15) dias a partir da homologação deste acordo. Contribuição previdenciária e imposto de renda deverão ser recolhidas sobre as parcelas de natureza salarial objeto do presente acordo. Decorridos 15 (quinze) dias do vencimento de cada parcela, sem manifestação do credor, reputa-se tempestivamente quitada. Excluam-se os executados do BNDT e proceda-se a baixa de restrições pendentes em sistemas, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, certificando no processo a realização dos atos. Cumprido integralmente o acordo e quitados os tributos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 27 de maio de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- VANIA CAMILA SANTOS DE MIRANDA

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000103-29.2023.5.05.0004 RECLAMANTE: VANIA CAMILA SANTOS DE MIRANDA RECLAMADO: GUIMARAES DIAS PRESTACAO DE SERVICOS ESCOLARES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e40e53f proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Vistos etc... Homologo a transação extrajudicial de id. 8f219ad, proposta por EDUCCAR COLEGIO PROFISSIONALIZANTE LTDA (habilitada neste ato como sucessora de GUIMARAES DIAS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESCOLARES LTDA), ratificada pela parte Autora, v. id. 5272692, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para que surtam seus jurídicos efeitos, extinguindo, via de consequência, o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 354, caput, e inciso III, alínea "b", do artigo 487 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, aplicando-se, em caso de descumprimento da avença, o previsto no artigo 891 da CLT. Tributos devidos pela parte demandada EDUCCAR COLEGIO PROFISSIONALIZANTE LTDA, inclusive as custas, estas no importe de R$ 600,00, a serem quitados e comprovados, através de GRU, GPS e DARF, no prazo de quinze (15) dias a partir da homologação deste acordo. Contribuição previdenciária e imposto de renda deverão ser recolhidas sobre as parcelas de natureza salarial objeto do presente acordo. Decorridos 15 (quinze) dias do vencimento de cada parcela, sem manifestação do credor, reputa-se tempestivamente quitada. Excluam-se os executados do BNDT e proceda-se a baixa de restrições pendentes em sistemas, a exemplo de RENAJUD, SERASAJUD e CNIB, certificando no processo a realização dos atos. Cumprido integralmente o acordo e quitados os tributos, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, com baixa na distribuição. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. SALVADOR/BA, 27 de maio de 2026. FABRICIO PORTO MAGALHAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANIA CAMILA SANTOS DE MIRANDA