Ementa
Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar Reclamada a pagar ao Reclamante as parcelas deferidas no capítulo da fundamentação, que este DECISUM integra, além dos honorários advocatícios ali deferidos. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra. Custas pela Reclamada de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Fixado o valor do débito, deverá a Reclamada proceder de imediato, sob as penas da Lei, ao recolhimento da contribuição previdenciária devida, parte patronal e obreira, incidente sobre as seguintes verbas deferidas de natureza salarial: saldo de salário e 13º salário proporcional, bem como do imposto de renda cabível no momento do pagamento do crédito da parte Obreira, de acordo com as legislações específicas. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTE. CASSIA MAGALI MOREIRA DALTRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELBER MASCARENHAS DOS SANTOS