Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000027-10.2026.5.05.0421

Juiz(a)
Se As
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0000027-10.2026.5.05.0421
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar Reclamada a pagar ao Reclamante as parcelas deferidas no capítulo da fundamentação, que este DECISUM integra, além dos honorários advocatícios ali deferidos. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra. Custas pela Reclamada de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Fixado o valor do débito, deverá a Reclamada proceder de imediato, sob as penas da Lei, ao recolhimento da contribuição previdenciária devida, parte patronal e obreira, incidente sobre as seguintes verbas deferidas de natureza salarial: saldo de salário e 13º salário proporcional, bem como do imposto de renda cabível no momento do pagamento do crédito da parte Obreira, de acordo com as legislações específicas. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTE. CASSIA MAGALI MOREIRA DALTRO Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- WELBER MASCARENHAS DOS SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATSum 0000027-10.2026.5.05.0421 RECLAMANTE: WELBER MASCARENHAS DOS SANTOS RECLAMADO: OLDESA OLEO DE DENDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f2e6d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. - CONCLUSÃO. Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação, para condenar Reclamada a pagar ao Reclamante as parcelas deferidas no capítulo da fundamentação, que este DECISUM integra, além dos honorários advocatícios ali deferidos. Liquidação por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra. Custas pela Reclamada de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor arbitrado à causa apenas para este efeito. Fixado o valor do débito, deverá a Reclamada proceder de imediato, sob as penas da Lei, ao recolhimento da contribuição previdenciária devida, parte patronal e obreira, incidente sobre as seguintes verbas deferidas de natureza salarial: saldo de salário e 13º salário proporcional, bem como do imposto de renda cabível no momento do pagamento do crédito da parte Obreira, de acordo com as legislações específicas. PRAZO DE LEI. NOTIFIQUEM-SE AS PARTE. CASSIA MAGALI MOREIRA DALTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELBER MASCARENHAS DOS SANTOS