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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001656-53.2025.5.05.0421

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0001656-53.2025.5.05.0421
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0001656-53.2025.5.05.0421 RECLAMANTE: SIMONE QUEIROZ LEAL RECLAMADO: SALES & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1853698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1-Homologo o acordo de ID 7e574d5 (chave de acesso 26052021155142700000120196070) para que surta seus efeitos legais e jurídicos. 2-Custas de R$ 1.400,00, pro rata, dispensadas pelo reclamante, restando à reclamada o pagamento de R$ 700,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos até 05 dias após o vencimento da última parcela, juntamente com as contribuições previdenciárias e fiscais acaso incidentes, sob pena de execução. 3-O Reclamante informará a este Juízo, no prazo de trinta dias após o vencimento de cada parcela, o inadimplemento pela parte Reclamada das obrigações pactuadas, ficando ciente de que seu silencio importará em presunção absoluta de pagamento, com a consequente quitação geral, plena e irrevogável da parcela vencida. 4-Dispensado a intimação da União, devido ao valor do acordo. 5-Dê-se ciência às partes. 6-Retirado o feito de pauta. PAULA LEAL LORDELO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- SIMONE QUEIROZ LEAL

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS ATOrd 0001656-53.2025.5.05.0421 RECLAMANTE: SIMONE QUEIROZ LEAL RECLAMADO: SALES & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1853698 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1-Homologo o acordo de ID 7e574d5 (chave de acesso 26052021155142700000120196070) para que surta seus efeitos legais e jurídicos. 2-Custas de R$ 1.400,00, pro rata, dispensadas pelo reclamante, restando à reclamada o pagamento de R$ 700,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado nos autos até 05 dias após o vencimento da última parcela, juntamente com as contribuições previdenciárias e fiscais acaso incidentes, sob pena de execução. 3-O Reclamante informará a este Juízo, no prazo de trinta dias após o vencimento de cada parcela, o inadimplemento pela parte Reclamada das obrigações pactuadas, ficando ciente de que seu silencio importará em presunção absoluta de pagamento, com a consequente quitação geral, plena e irrevogável da parcela vencida. 4-Dispensado a intimação da União, devido ao valor do acordo. 5-Dê-se ciência às partes. 6-Retirado o feito de pauta. PAULA LEAL LORDELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIMONE QUEIROZ LEAL