Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001077-29.2025.5.05.0026

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
0001077-29.2025.5.05.0026
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001077-29.2025.5.05.0026 RECLAMANTE: PRISCILA SILVA SANTOS RECLAMADO: MP SERVICOS DE RH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47234a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de ID 211dd93, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo retirado de pauta. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada inclusive de que deverá comprovar o recolhimento das custas, em até trinta dias do vencimento do acordo, sob pena de penhora, salientando-se que a ausência de manifestação das partes quanto a quitação a fará presumir após o decurso de trinta dias de seu vencimento. Dispensada a intimação da PGF/INSS, nos termos do Ato GP TRT5 nº 526/2023, de 28/08/2023. Após comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução por quitação do acordo. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- PRISCILA SILVA SANTOS

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0001077-29.2025.5.05.0026 RECLAMANTE: PRISCILA SILVA SANTOS RECLAMADO: MP SERVICOS DE RH LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47234a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo de ID 211dd93, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Processo retirado de pauta. Notifiquem-se as partes, sendo a reclamada inclusive de que deverá comprovar o recolhimento das custas, em até trinta dias do vencimento do acordo, sob pena de penhora, salientando-se que a ausência de manifestação das partes quanto a quitação a fará presumir após o decurso de trinta dias de seu vencimento. Dispensada a intimação da PGF/INSS, nos termos do Ato GP TRT5 nº 526/2023, de 28/08/2023. Após comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para encerramento da execução por quitação do acordo. MICHELLE PIRES BANDEIRA POMBO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA SILVA SANTOS