Ementa
Isto posto, julgo PROCEDENTE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos da fundamentação supra, que aqui se integra. Retifique – se a autuação e demais assentamentos para fins inclusão dos sócios Ubiraçu Martins Sales e Rosangela Martins Sales. INTIMEM-SE AS PARTES". BRUMADO/BA, 22 de maio de 2026. EUDA MARIA DA SILVA SANTOS Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- NUBIA SANTOS DE SOUZA MENDES