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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020456-81.2024.5.04.0231

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0020456-81.2024.5.04.0231
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020456-81.2024.5.04.0231 RECLAMANTE: DAVID SILVIO MORAIS RECLAMADO: GOLD STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac45c proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, conforme petição anexada ao ID. 6d83a5c, nos termos em que celebrado. Diante da homologação do acordo, o agravo de petição apresentado no ID. 89a2255 resta sem objeto. As despesas processuais deverão ser pagas pela demandada, em guias específicas (custas em guias GRU e honorários periciais em depósito judicial), no prazo legal e comprovadas nos autos nos prazos estabelecidos no acordo, sob pena de execução. A intimação da União é dispensada no presente feito, conforme previsto no Provimento nº 04/2023 da Presidência do TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sem manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo quanto aos valores devidos à parte autora e seus procuradores. Cumprido o acordo e as determinações acima, não havendo manifestação, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020456-81.2024.5.04.0231 RECLAMANTE: DAVID SILVIO MORAIS RECLAMADO: GOLD STANDS FEIRAS E EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ac45c proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo o acordo apresentado pelas partes, conforme petição anexada ao ID. 6d83a5c, nos termos em que celebrado. Diante da homologação do acordo, o agravo de petição apresentado no ID. 89a2255 resta sem objeto. As despesas processuais deverão ser pagas pela demandada, em guias específicas (custas em guias GRU e honorários periciais em depósito judicial), no prazo legal e comprovadas nos autos nos prazos estabelecidos no acordo, sob pena de execução. A intimação da União é dispensada no presente feito, conforme previsto no Provimento nº 04/2023 da Presidência do TRT da 4ª Região. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias após a data prevista para pagamento da última parcela, sem manifestação, presumir-se-á cumprido o acordo quanto aos valores devidos à parte autora e seus procuradores. Cumprido o acordo e as determinações acima, não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Intimem-se. GRAVATAI/RS, 28 de maio de 2026. TIAGO DOS SANTOS PINTO DA MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVID SILVIO MORAIS