Ementa
Diante disso, extingo o processo quanto a tais pedidos, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Custas ao final. 2. Defiro, por conseguinte, o prosseguimento desta reclamatória em relação aos pedidos das letras "a" até "d" e "h" até "n" da exordial (Id. d3994df): 2.1) item "a" - tutela de urgência; 2.2) item "b" - reconhecimento da natureza discriminatória da dispensa do reclamante; 2.3) item "c" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do assédio moral e dos episódios de discriminação e homofobia suportados pelo reclamante no ambiente de trabalho; 2.4) item "d" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes do agravamento do quadro clínico do reclamante; 2.5) item "h" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação do plano de saúde; 2.6) item "i" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da violação ao sigilo médico e tratamento indevido de dados sensíveis; 2.7) item "j" - condenação da reclamada ao ressarcimento dos danos materiais; 2.8) item "k" - reconhecimento da natureza ocupacional das patologias que acometeram o reclamante e indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário; 2.9) item "l" - produção de prova pericial médica; 2.10) item "m" - condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; 2.11) item "n" incidência de juros e correção monetária. 3. Retifique-se o valor da causa. 4. Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020407-57.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: VELFRIDES PEREIRA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f591cc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 25 de maio de 2026. DAIANE GROTH Assistente de Secretaria - Diretora Adjunta Vistos, etc. 1. Com a finalidade de adequar esta ação aos termos da Portaria nº 01/2015 da Direção do Foro Trabalhista de São Leopoldo, apresenta o reclamante, sob o Id. 7d250df, requerimento de desistência dos seguintes pedidos da petição inicial: 1.1) pedido constante na alínea “e” dos pedidos finais, referente às diferenças de verbas rescisórias decorrentes da projeção do aviso-prévio indenizado; 1.2) pedido constante na alínea “f” dos pedidos finais, referente às horas extras decorrentes da alegada supressão parcial do intervalo intrajornada e tempo à disposição; 1.3) pedido constante na alínea “g” dos pedidos finais, referente ao adicional por acúmulo de função; 1.4) pedido de indenização pela lavagem de uniforme, deduzido no corpo da petição inicial; 1.5) reflexos exclusivamente remuneratórios vinculados aos pedidos acima; 1.6) demais parcelas estritamente contratuais e salariais desvinculadas da controvérsia médico-ocupacional. Diante disso, extingo o processo quanto a tais pedidos, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Custas ao final. 2. Defiro, por conseguinte, o prosseguimento desta reclamatória em relação aos pedidos das letras "a" até "d" e "h" até "n" da exordial (Id. d3994df): 2.1) item "a" - tutela de urgência; 2.2) item "b" - reconhecimento da natureza discriminatória da dispensa do reclamante; 2.3) item "c" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do assédio moral e dos episódios de discriminação e homofobia suportados pelo reclamante no ambiente de trabalho; 2.4) item "d" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes do agravamento do quadro clínico do reclamante; 2.5) item "h" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação do plano de saúde; 2.6) item "i" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da violação ao sigilo médico e tratamento indevido de dados sensíveis; 2.7) item "j" - condenação da reclamada ao ressarcimento dos danos materiais; 2.8) item "k" - reconhecimento da natureza ocupacional das patologias que acometeram o reclamante e indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário; 2.9) item "l" - produção de prova pericial médica; 2.10) item "m" - condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; 2.11) item "n" incidência de juros e correção monetária. 3. Retifique-se o valor da causa. 4. Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias. Após, voltem. 5. Determino a realização de audiência inicial telepresencial no dia 17/08/2026, às 14h30, a ser realizada na sala virtual de audiências da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A fim de garantir segurança jurídica para o ato, em razão do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, esclareço que a solenidade terá valor jurídico equivalente ao conferido ao ato presencial, sendo responsabilidade das partes e advogados a disponibilização da infraestrutura tecnológica para participação no ato. Na data e horário designados as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Partes e procuradores deverão acessar a solenidade por meio do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasleo02jt, com a devida identificação do horário da audiência, e aguardar em sala de espera virtual até que sejam encaminhados à sala de audiência. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, ADVERTE-SE que é necessário o download do aplicativo Zoom previamente, podendo o sistema solicitar ID para ingresso na sala (561 488 0886), bem como ser necessário selecionar a opção “ligar pela internet”. Por fim, informações e orientações que se fizerem necessárias poderão ser obtidas junto a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, por qualquer um dos meios disponibilizados para atendimento. Observe a reclamada que a presente ação foi distribuída pelo Juízo 100% Digital. 6. Intimem-se as partes. SAO LEOPOLDO/RS, 28 de maio de 2026. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VELFRIDES PEREIRA DE SOUZA JUNIOR