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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

TRT4, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020407-57.2026.5.04.0332

Julgamento
28/05/2026
Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
0020407-57.2026.5.04.0332
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, extingo o processo quanto a tais pedidos, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Custas ao final. 2. Defiro, por conseguinte, o prosseguimento desta reclamatória em relação aos pedidos das letras "a" até "d" e "h" até "n" da exordial (Id. d3994df): 2.1) item "a" - tutela de urgência; 2.2) item "b" - reconhecimento da natureza discriminatória da dispensa do reclamante; 2.3) item "c" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do assédio moral e dos episódios de discriminação e homofobia suportados pelo reclamante no ambiente de trabalho; 2.4) item "d" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes do agravamento do quadro clínico do reclamante; 2.5) item "h" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação do plano de saúde; 2.6) item "i" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da violação ao sigilo médico e tratamento indevido de dados sensíveis; 2.7) item "j" - condenação da reclamada ao ressarcimento dos danos materiais; 2.8) item "k" - reconhecimento da natureza ocupacional das patologias que acometeram o reclamante e indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário; 2.9) item "l" - produção de prova pericial médica; 2.10) item "m" - condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; 2.11) item "n" incidência de juros e correção monetária. 3. Retifique-se o valor da causa. 4. Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATOrd 0020407-57.2026.5.04.0332 RECLAMANTE: VELFRIDES PEREIRA DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: ASSOCIACAO ANTONIO VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f591cc proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Nesta data, submeto o processo à apreciação do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho. Em 25 de maio de 2026. DAIANE GROTH Assistente de Secretaria - Diretora Adjunta Vistos, etc. 1. Com a finalidade de adequar esta ação aos termos da Portaria nº 01/2015 da Direção do Foro Trabalhista de São Leopoldo, apresenta o reclamante, sob o Id. 7d250df, requerimento de desistência dos seguintes pedidos da petição inicial: 1.1) pedido constante na alínea “e” dos pedidos finais, referente às diferenças de verbas rescisórias decorrentes da projeção do aviso-prévio indenizado; 1.2) pedido constante na alínea “f” dos pedidos finais, referente às horas extras decorrentes da alegada supressão parcial do intervalo intrajornada e tempo à disposição; 1.3) pedido constante na alínea “g” dos pedidos finais, referente ao adicional por acúmulo de função; 1.4) pedido de indenização pela lavagem de uniforme, deduzido no corpo da petição inicial; 1.5) reflexos exclusivamente remuneratórios vinculados aos pedidos acima; 1.6) demais parcelas estritamente contratuais e salariais desvinculadas da controvérsia médico-ocupacional. Diante disso, extingo o processo quanto a tais pedidos, sem resolução do mérito, a teor do que dispõe o artigo 485, inciso VIII, do NCPC. Custas ao final. 2. Defiro, por conseguinte, o prosseguimento desta reclamatória em relação aos pedidos das letras "a" até "d" e "h" até "n" da exordial (Id. d3994df): 2.1) item "a" - tutela de urgência; 2.2) item "b" - reconhecimento da natureza discriminatória da dispensa do reclamante; 2.3) item "c" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do assédio moral e dos episódios de discriminação e homofobia suportados pelo reclamante no ambiente de trabalho; 2.4) item "d" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização pelos danos decorrentes do agravamento do quadro clínico do reclamante; 2.5) item "h" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes da falha na prestação do plano de saúde; 2.6) item "i" - condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais em razão da violação ao sigilo médico e tratamento indevido de dados sensíveis; 2.7) item "j" - condenação da reclamada ao ressarcimento dos danos materiais; 2.8) item "k" - reconhecimento da natureza ocupacional das patologias que acometeram o reclamante e indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário; 2.9) item "l" - produção de prova pericial médica; 2.10) item "m" - condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais; 2.11) item "n" incidência de juros e correção monetária. 3. Retifique-se o valor da causa. 4. Intime-se a reclamada para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 05 dias. Após, voltem. 5. Determino a realização de audiência inicial telepresencial no dia 17/08/2026, às 14h30, a ser realizada na sala virtual de audiências da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, por meio da plataforma de videoconferência Zoom. A fim de garantir segurança jurídica para o ato, em razão do dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, esclareço que a solenidade terá valor jurídico equivalente ao conferido ao ato presencial, sendo responsabilidade das partes e advogados a disponibilização da infraestrutura tecnológica para participação no ato. Na data e horário designados as partes deverão comparecer, sob as penas do art. 844 da CLT. Partes e procuradores deverão acessar a solenidade por meio do link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varasleo02jt, com a devida identificação do horário da audiência, e aguardar em sala de espera virtual até que sejam encaminhados à sala de audiência. Em caso de acesso por aplicativo de smartphones ou tablets, ADVERTE-SE que é necessário o download do aplicativo Zoom previamente, podendo o sistema solicitar ID para ingresso na sala (561 488 0886), bem como ser necessário selecionar a opção “ligar pela internet”. Por fim, informações e orientações que se fizerem necessárias poderão ser obtidas junto a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, por qualquer um dos meios disponibilizados para atendimento. Observe a reclamada que a presente ação foi distribuída pelo Juízo 100% Digital. 6. Intimem-se as partes. SAO LEOPOLDO/RS, 28 de maio de 2026. JANAINA SARAIVA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VELFRIDES PEREIRA DE SOUZA JUNIOR