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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0010228-49.2026.5.03.0055

Julgamento
22/05/2026
Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0010228-49.2026.5.03.0055
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0010228-49.2026.5.03.0055 AUTOR: RANDERSON FLAVIO LISBOA GOMES RÉU: VIACAO PROFETA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0417c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA DECISÃO Vistos. Em razão do cumprimento do acordo, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Proceda-se o lançamento de valores quitados/recolhidos para fins estatísticos. Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, restando liberada eventual apólice de seguro garantia, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONSELHEIRO LAFAIETE ATSum 0010228-49.2026.5.03.0055 AUTOR: RANDERSON FLAVIO LISBOA GOMES RÉU: VIACAO PROFETA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f0417c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. LARISSA COURI SOARES DE MOURA MOTA DECISÃO Vistos. Em razão do cumprimento do acordo, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Proceda-se o lançamento de valores quitados/recolhidos para fins estatísticos. Não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, restando liberada eventual apólice de seguro garantia, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. CONSELHEIRO LAFAIETE/MG, 22 de maio de 2026. ANDREA BUTTLER Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RANDERSON FLAVIO LISBOA GOMES