Ementa
rios do perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$1.425,18. - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, parte da Contribuição previdenciária, no valor de R$535,04; 3) Depósito de Id: 2265f4c (BB - R$3.024,58, em 16/03/2026): - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, o reamanescente da Contribuição previdenciária. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Id 82a74a4 / Id df9cc32. EXPEÇA-SE ofício ao E. TRT da 2ª Região, para pagamento dos honorários periciais (ANA CRISTINA PIRES VIEIRA), arbitrados na sentença de Id: a668767. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Após, sobreste-se o feito até decisão final nos autos 1005524-94.2025.8.26.0127. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERA ALVES DE ALMEIDA HERMINIO
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001202-33.2020.5.02.0383 RECLAMANTE: CICERA ALVES DE ALMEIDA HERMINIO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79bdfc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 21 de maio de 2026. CINTHIAN RODRIGUES NAGATOMY AFONSO Diante do decurso do prazo do art. 884, da CLT, cumpra a Secretaria as seguintes determinações: 1) Do depósito de Id: 2265f4c (BB - R$68.203,41, em 13/11/2025): - LIBERE-SE ao (à) autor(a) o valor líquido de R$ 30.248,39 (Principal: R$63.072,09 - INSS: R$2.575,31 - 50%); - RESERVE-SE o importe de R$ 30.248,39, conforme solicitação do juízo da 2ª VARA CÍVEL DE CARAPICUÍBA, referente ao processo 1005524-94.2025.8.26.0127 - Reconhecimento e Dissolução de União Estável (Id. e2c93dd). - LIBERE-SE ao(s) patrono(s) do(a) autor(a) os honorários advocatícios de sucumbência, no valor de R$6.307,21; - TRANSFIRA-SE parte dos honorários do perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$1.399,42. 2) Do depósito de Id: 2265f4c (BB - R$1.960,22, em 17/11/2025): - TRANSFIRA-SE o remanescente dos honorários do perito engenheiro, ALGERIO SZULC, no valor de R$1.425,18. - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, parte da Contribuição previdenciária, no valor de R$535,04; 3) Depósito de Id: 2265f4c (BB - R$3.024,58, em 16/03/2026): - TRANSFIRA-SE aos cofres públicos da União, o reamanescente da Contribuição previdenciária. Não há retenção fiscal (IR) pelo respectivo valor (Instrução Normativa SRF nº 1500/14). Id 82a74a4 / Id df9cc32. EXPEÇA-SE ofício ao E. TRT da 2ª Região, para pagamento dos honorários periciais (ANA CRISTINA PIRES VIEIRA), arbitrados na sentença de Id: a668767. Nesse passo, JULGO extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, uma vez que a obrigação se encontra satisfeita pelo devedor. Ante os exatos termos da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, deverá a ré comprovar, no prazo de 20 dias, a escrituração dos dados de processos trabalhistas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial - evento “S-2500 - Processos Trabalhistas”). Por fim, cumpridas as determinações supra, dê-se vistas à UNIÃO/PGF. Após, sobreste-se o feito até decisão final nos autos 1005524-94.2025.8.26.0127. INTIMEM-SE. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CICERA ALVES DE ALMEIDA HERMINIO