Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000396-79.2026.5.02.0482

Publicação
DJEN 27/05/2026
Número único (CNJ)
1000396-79.2026.5.02.0482
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000396-79.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: GISELE DA SILVA AUGUSTO CORREIA RECLAMADO: ELEPHANT PARK SAO VICENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 25 de maio de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO SENTENÇA Ante a desistência da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo CPC. Custas pela parte autora, no importe de R$2.083,74, de cujo recolhimento fica isenta, na forma da lei. 1. Cancele-se a audiência. 2. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000396-79.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: GISELE DA SILVA AUGUSTO CORREIA RECLAMADO: ELEPHANT PARK SAO VICENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 25 de maio de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO SENTENÇA Ante a desistência da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo CPC. Custas pela parte autora, no importe de R$2.083,74, de cujo recolhimento fica isenta, na forma da lei. 1. Cancele-se a audiência. 2. Intime-se. 3. Oportunamente, arquive-se. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GISELE DA SILVA AUGUSTO CORREIA