Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1000396-79.2026.5.02.0482 RECLAMANTE: GISELE DA SILVA AUGUSTO CORREIA RECLAMADO: ELEPHANT PARK SAO VICENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1108a52 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 25 de maio de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO SENTENÇA Ante a desistência da parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo CPC. Custas pela parte autora, no importe de R$2.083,74, de cujo recolhimento fica isenta, na forma da lei. 1. Cancele-se a audiência. 2. Intime-se.